Você sabia?

NORMAS PARA REFORMAS EM CONDOMÍNIOS

05 setembro, 2017

Desde que comecei a trabalhar com reformas, algumas regras mudaram na questão que envolve reformas em condomínios. As exigências estão, cada vez mais, sendo fiscalizadas.

A Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280) estabelece as etapas da obra  e lista os itens exigidos para antes, durante e depois de uma reforma na unidade ou no prédio.

Muitos moradores acham que a troca de piso, demolição de alvenaria, instalação de ar condicionado etc, não precisa de uma orientação técnica. Necessita sim, e no caso de unidade(apartamento) o síndico tem que ser comunicado e ter o detalhamento da obra a ser executada.

 

Os imovéis novos normalmente tem a garantia da construtora, ou seja, neste período qualquer problema (seja de infiltração, estrutural etc) a construtora tem que ser acionada para solucionar o problema.. Após este período, um laudo técnico de engenheiro ou arquiteto se faz necessário para realização de qualquer reforma.  Através deste laudo, o síndico pode autorizar ou proibir a reforma.

 

A norma afasta definitivamente o chamado  faz-tudo, o curioso ou o amador – e privilegia a boa técnica.

Segue os itens:

  • Construção ou demolição de paredes e divisórias

 

  • Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos)

 

  • Abertura ou fechamento de vãos

 

  • Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias

 

  • Instalação de mobiliário fixo.

 

Até o próximo post!!!