NORMAS PARA REFORMAS EM CONDOMÍNIOS
05 setembro, 2017Desde que comecei a trabalhar com reformas, algumas regras mudaram na questão que envolve reformas em condomínios. As exigências estão, cada vez mais, sendo fiscalizadas.
A Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280) estabelece as etapas da obra e lista os itens exigidos para antes, durante e depois de uma reforma na unidade ou no prédio.
Muitos moradores acham que a troca de piso, demolição de alvenaria, instalação de ar condicionado etc, não precisa de uma orientação técnica. Necessita sim, e no caso de unidade(apartamento) o síndico tem que ser comunicado e ter o detalhamento da obra a ser executada.
Os imovéis novos normalmente tem a garantia da construtora, ou seja, neste período qualquer problema (seja de infiltração, estrutural etc) a construtora tem que ser acionada para solucionar o problema.. Após este período, um laudo técnico de engenheiro ou arquiteto se faz necessário para realização de qualquer reforma. Através deste laudo, o síndico pode autorizar ou proibir a reforma.
A norma afasta definitivamente o chamado faz-tudo, o curioso ou o amador – e privilegia a boa técnica.
Segue os itens:
- Construção ou demolição de paredes e divisórias
- Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos)
- Abertura ou fechamento de vãos
- Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias
- Instalação de mobiliário fixo.
Até o próximo post!!!
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Joao Matheus Martins Damasceno
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Ken Jona